O Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para análise no Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei (PL) 1958/21, que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras, indígenas e quilombolas. A proposta segue agora para análise no Senado.
Concursos Públicos poderão ter 30% das vagas reservadas para negros, indígenas e quilombolas
O PL, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), busca ampliar a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu validade em junho deste ano e previa a reserva de 20% das vagas para negros. O texto aprovado traz mudanças diversas, incluindo a abrangência de processos seletivos simplificados e contratações temporárias, estendendo-se a órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
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O que muda com o novo projeto?
Entre as principais alterações propostas, estão:
- Inclusão de contratações temporárias: as cotas passam a valer também para processos seletivos simplificados e contratos temporários.
- Aplicação mais ampla: a regra se estende a diferentes tipos de instituições vinculadas à administração pública federal.
O texto determina que a reserva será válida sempre que houver pelo menos duas vagas no concurso. Caso surjam novas vagas durante o período de validade do certame, a cota será aplicada proporcionalmente, com arredondamento em caso de números fracionários.
Quando o concurso tiver apenas uma vaga ou for destinado à formação de cadastro reserva, candidatos que se enquadrem nas cotas poderão se inscrever para disputar futuras oportunidades.
A relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), acatou mudanças no texto original para garantir a aprovação na Câmara. Entre elas:
- Redução do período de revisão: o prazo para avaliar a política de cotas foi reduzido de dez para cinco anos.
- Autodeclaração: foi retirada a exigência de comprovação adicional da autodeclaração, que envolveria especialistas.
O projeto também estabelece critérios de alternância e proporcionalidade para a aplicação das cotas em conjunto com outros grupos beneficiados, como pessoas com deficiência.
Fonte: O dia