A partir desta terça até 48 horas após as eleições eleitores não podem ser mais presos

Período de 01 até 08 de setembro/Foto: Divulgação TRE

A partir desta terça-feira, 01 de setembro, os eleitores brasileiros aptos a votar na eleição de 2024 não poderão ser presos ou detidos. A proibição conta no Artigo 236 do Código Eleitoral e vale até a terça-feira, 08 outubro, 48 horas após o primeiro turno do pleito municipal. As únicas exceções são casos de sentença condenatória por crime inafiançável, flagrante delito ou desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante delito se caracteriza quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, acabou de cometê-lo ou foi encontrado com provas do crime que indiquem a possibilidade de ter sido o autor. Já a sentença criminal condenatória ocorre quando o juiz impõe pena ao acusado após o processo ser transitado em julgado em primeira instância. São considerados crimes inafiançáveis: racismo ou injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos tais como homicídio e estupro.

O desrespeito ao salvo-conduto ocorre quando o eleitor sofre violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar. Neste caso, o eleitor vítima do desrespeito pode acionar o juiz eleitoral ou o presidente da mesa de votação para obter a garantia do salvo-conduto. Em caso de desobediência, o acusado pode ser preso por até cinco dias, mesmo a prisão não ocorrendo em flagrante.

No caso de detenção neste período, a pessoa deverá ser imediatamente levada à presença do juiz, que vai verificar a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas no Código Eleitoral, a prisão será relaxada. Além dos eleitores, os candidatos e mesários também não podem ser presos ou detidos por 15 dias antes da eleição. A medida já está em vigor desde o dia 21 de setembro.

Caso a eleição vá para segundo turno, que acontece no dia 27 de outubro, o prazo para o eleitor não ser mais preso começará no dia 22 e seguirá até o dia 29.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios brasileiros que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Reprodução: Folha Atual

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