Uma das principais inovações trazidas pela lei é a possibilidade de realizar provas parcial ou totalmente à distância, utilizando a internet ou plataformas eletrônicas monitoradas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que tem como objetivo unificar os concursos públicos federais. A proposta, que estava em tramitação no Congresso Nacional há duas décadas, foi finalmente aprovada em agosto.
Vigência
A nova legislação prevê um período de transição e será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028. No entanto, sua implementação pode ocorrer antes, caso haja autorização no ato de abertura de cada concurso, conforme comunicado pela Presidência da República.
Provas online
Uma das principais inovações trazidas pela lei é a possibilidade de realizar provas parcial ou totalmente à distância, utilizando a internet ou plataformas eletrônicas monitoradas. Essa modalidade, porém, só será aplicada se for garantida a igualdade de acesso a todos os participantes. Esse trecho da lei ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo.
Quem está fora?
A lei se aplica exclusivamente aos concursos federais, excetuando seleções para cargos do Judiciário, Ministério Público, e empresas públicas ou sociedades de economia mista que não utilizam recursos federais para pagamento de pessoal e custeio.
Previsão
O texto estabelece que os concursos públicos devem garantir a seleção igualitária de candidatos, avaliando seus conhecimentos, habilidades e, quando necessário, competências para desempenhar eficientemente as funções do cargo. A diversidade no setor público também é uma meta a ser promovida. O concurso deverá incluir, no mínimo, avaliação por provas ou provas e títulos, podendo também prever cursos ou programas de formação, conforme a natureza do cargo e indicação no edital.
Redução da judicialização
Segundo a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, a nova legislação também busca reduzir a judicialização dos concursos. Para que um concurso seja aberto, será necessário justificar a necessidade com base na evolução do quadro de pessoal dos últimos cinco anos, bem como estimar as demandas futuras. Além disso, deverá ser comprovada a inexistência de concursos anteriores válidos com candidatos aprovados e não nomeados, e ser calculado o impacto orçamentário-financeiro da abertura das vagas.
Mudanças
A lei permite, de forma excepcional, a realização de novos concursos mesmo com processos seletivos anteriores ainda válidos, desde que o número de aprovados que aguardam nomeação não complete o quadro de pessoal previsto. Estados e municípios poderão criar suas próprias regulamentações para concursos locais.
Editais e tipos de provas
Os concursos poderão contar com provas classificatórias, eliminatórias ou ambas, independentemente do tipo de avaliação. A avaliação de conhecimentos poderá ser realizada por meio de provas escritas, orais, ou mesmo testes práticos que simulem atividades próprias do cargo. A avaliação de competências poderá incluir exames psicológicos, físicos e testes psicotécnicos conduzidos por profissionais habilitados.
Edital
O edital deverá especificar claramente se a prova avalia conhecimentos, habilidades ou competências, permitindo inclusive a combinação dessas modalidades em uma única etapa. A avaliação por títulos será classificatória e deverá levar em consideração os conhecimentos e habilidades relevantes para o desempenho do cargo.
Realização
O planejamento e a execução dos concursos poderão ser conduzidos por uma comissão organizadora interna, por outro órgão público do mesmo ente federativo ou, de forma excepcional, por uma entidade especializada na seleção de servidores. Além disso, o edital deverá incluir informações detalhadas sobre a quantidade de vagas, atribuições do cargo, vencimentos iniciais, percentuais de reserva de vagas para pessoas com deficiência e ações afirmativas, bem como as condições para a realização de provas para candidatos com necessidades especiais.
Cursos de formação
A realização de cursos de formação será opcional, salvo disposição específica em lei. Esses cursos poderão ter caráter eliminatório, classificatório ou ambos e servirão para introduzir os candidatos nas atividades do órgão, avaliando o desempenho nas funções ligadas ao cargo.
Formação
A duração do curso será definida no regulamento ou no edital do concurso, com duração mínima de um mês e máxima de três meses, salvo outra determinação legal. Candidatos que não realizarem a matrícula dentro do prazo ou que não completarem pelo menos 85% da carga horária serão eliminados do processo. O edital também deverá incluir regras sobre a divulgação dos resultados, prazos para recursos, validade do concurso e possibilidade de prorrogação.
(Com informações da Agência Brasil)